A questão do financiamento do desporto em Portugal é parte de um complexo
conjunto de politicas e de estratégias que configuram o denominado modelo de
desenvolvimento desportivo. Partindo do princípio constitucional, inscrito no
artigo 79º da Constituição da República Portuguesa (CRP), garante-nos o direito
á cultura física e ao desporto e determina o dever do Estado de, em colaboração
com as Escolas, Associações e Colectividades Desportivas, promover, estimular,
orientar e apoiar a prática desportiva, bem como a difusão da cultura física e
do desporto.
Portanto, é necessário que haja financiamento desportivo como forma de apoio para estas entidades.
Portanto, é necessário que haja financiamento desportivo como forma de apoio para estas entidades.
Tipos de financiamento
das entidades públicas que apoiam o desporto:
·
Nível nacional,
supramunicipal e local;
·
Legislação de
enquadramento;
·
Contratos-programa de
desenvolvimento desportivo;
·
Propostas a apresentar
pelas entidades beneficiárias com vista à celebração de contratos-programa de
desenvolvimento desportivo;
·
Relatórios do programa
desportivo.
O financiamento
desportivo incide:
·
Desenvolvimento da
prática desportiva;
·
Alta competição;
·
Eventos internacionais;
·
Preparação das
olimpíadas;
·
Enquadramento técnico e
dirigentes;
·
Formação.
O Financiamento público predomina:
·
Autarquias;
·
Desporto
Escolar;
·
Desporto no
Trabalho;
·
Desporto nas
instituições militares.
Organismos com elevada
parcela de financiamento privado: (Modalidades com mais
praticantes)
·
Futebol;
·
Basquetebol;
·
Andebol;
·
Voleibol;
·
Desportos
motorizados;
·
Golfe;
·
Comité Olímpico de
Portugal.
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