quarta-feira, 30 de janeiro de 2013

Lei do Mecenato

Financiamento do Desporto

Mecenato desportivo

1.1.)Estatuto do mecenato- Decreto-Lei n.º 74/99, de 16 de Março art.º 3.º enquadra o mecenato cultural, ambiental, científico ou tecnológico, educacional e desportivo

1.2) É um conjunto de incentivos fiscais para estimular as empresas e particulares a efectuarem donativos a favor de entidades privadas e públicas no quadro do Sistema Desportivo em benefício do desporto.

1.3) Tipos de donativos - Donativos em dinheiro. Donativos em espécie: Bens Exemplos: .Computadores; .equipamentos; .refeições; .material desportivo; .viaturas; .outros bens; .equipamentos. Serviços Exemplos: .publicidade; .lavandaria; .outros serviços.

1.4) Limite do donativo a efectuar pelas empresas, a entidades privadas (clubes, assoc., fed.) 6/1000 do seu volume de vendas ao Estado e à Fundação do Desporto Sem limite Exemplo limite do donativo por ano de uma empresa Se a empresa tiver uma facturação por ano de:
5.000.000 € 1.02.410contos ·
2.000.000 € 400.964 contos ·
1.000.000 € 200.482 contos ·
500.000 € 100.241 contos
Pode fazer um donativo por ano ao clube até: .
30.000 € 6.014 contos .
12.000 € 2.406 contos ·
6.000 € 1.203 contos ·
3.000 € 601 contos

1.5) Benefícios fiscais ·O valor do donativo é considerado custo ou perda do exercício, em montante correspondente: ·120% do respectivo total ·Ou 130% quando atribuídos ao abrigo de contractos plurianuais (com objectivos fixados para os beneficiários e montantes a atribuir pelos doadores) Exemplo - donativo de uma empresa A empresa factura por ano efectuou um donativo em cada ano ao clube de pode abater ao seu rendimento colectável como custo ou perda.

1.6)Quem pode receber/ Quem pode participar As entidades que podem receber donativos são nomeadamente as privadas, como os clubes e as associações titulares da declaração de utilidade pública, o Comité Olímpico de Portugal, a Confederação do Desporto de Portugal, as Federações titulares do estatuto de utilidade pública desportiva e as associações promotoras de desporto.

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